Desde abril do ano passado, os comunicados passaram a informar detalhes do comportamento do detento. Foto: Mainichi
Desde abril do ano passado, os comunicados passaram a informar detalhes do comportamento do detento.
Segundo o “Sistema de Comunicado às Vítimas”, todos os condenados à prisão ou centros de reformatórios juvenis são obrigados a informarem seus dados enquanto estiverem presos às vítimas. Desde o ano passado, o Ministério da Justiça acrescentou também outro quesito: todas as premiações e punições também devem ser informadas.
Os relatórios consistiam apenas em pontuações referentes ao prisioneiro, de acordo com o comportamento. A mudança foi feita para atender o pedido das vítimas que exigiam “dados mais concretos para saber se o detido estava realmente arrependido e se regenerando”.
O Sistema de Comunicado às Vítimas foi criado em 1999 para as vítimas que desejarem receber notícias sobre o comportamento, expiração da pena ou saída antecipada dos detentos relacionados. Os comunicados são enviados duas vezes ao ano.
Se o detento se negar a cumprir uma determinada tarefa e for punido com “20 dias de reclusão”, por exemplo, os dados são informados na carta, assim como as pontuações pelo bom comportamento.
Você sabia?
O “Serviço de Comunicado às Vítimas” foi solicitado por 75.516 pessoas em 2013. Os informativos podem ser solicitados pelas vítimas de crimes, familiares e testemunhas.
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